Horas em Dia.
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Calculadora de horas extras

Descubra o valor bruto estimado das suas horas extras usando o salário mensal, o divisor da jornada e o percentual adicional aplicável.

VALOR DA HORA EXTRA
Adicional da hora extra
Total de horas extras no período

O cálculo usa os valores informados e não inclui DSR, adicional noturno, comissões, reflexos, descontos ou tributos.

Resultado atualizado automaticamente

Dados não enviados ao servidor Percentual configurável Resultado em reais
CONTA ABERTA E CONFERÍVEL

Como o valor é calculado

Ver metodologia completa
01 /

Valor da hora normal

Salário bruto mensal dividido pelo divisor mensal informado.

02 /

Valor de uma hora extra

Hora normal multiplicada por 1 mais o percentual adicional dividido por 100.

03 /

Total estimado

Valor de uma hora extra multiplicado pelo total de horas e minutos extras.

Fórmula principal(salário ÷ divisor) × (1 + adicional ÷ 100) × horas extras
DO SALÁRIO À HORA

Como calcular o valor da minha hora de trabalho?

Divida o salário bruto mensal pelo divisor aplicável à sua jornada. Em um exemplo de salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal vale R$ 10. O divisor representa as horas remuneradas usadas nessa conta; não substitua esse número automaticamente pela soma das marcações de ponto do mês.

Com adicional de 50%, cada hora extra do exemplo vale R$ 15. Se foram realizadas 2h30 extras, converta os 30 minutos em 0,50 hora: 2,50 × R$ 15 = R$ 37,50 brutos. Com adicional de 100%, as mesmas 2h30 totalizam R$ 50.

Na calculadora acima, o resumo apresenta a hora normal, a hora extra e o total. Para apurar primeiro a duração excedente, consulte como calcular horas extras em horas e minutos. Para conferir o tempo entre entrada e saída, use a calculadora de horas trabalhadas.

Esses exemplos não incluem DSR, reflexos ou descontos. O cálculo de DSR sobre horas extras exige uma apuração própria e não está disponível nesta ferramenta.

ANTES DE USAR O RESULTADO

O divisor e o percentual precisam ser conferidos

A Constituição Federal prevê que a remuneração do serviço extraordinário seja, no mínimo, 50% superior à hora normal. Convenções, acordos coletivos, contratos e situações específicas podem estabelecer percentuais ou critérios diferentes.

O divisor 220 é uma referência conhecida para determinadas jornadas de 44 horas semanais, mas não serve para todos os vínculos. Por isso, ele permanece editável. Confira o divisor e o adicional no contrato, holerite, convenção coletiva ou com o setor responsável.

Esta ferramenta não determina se um período deve ser pago como hora extra. Ela apenas aplica a fórmula aos valores que você fornece e apresenta uma estimativa bruta, sem DSR, reflexos ou descontos.

Constituição Federal, art. 7º, XVI · Exemplo de cálculo publicado pelo TST

RESPOSTAS DIRETAS

Dúvidas sobre a estimativa

Confira os limites antes de comparar o resultado com sua folha.

Como a calculadora encontra o valor da hora normal?

Ela divide o salário bruto mensal pelo divisor mensal informado. Se o salário for R$ 3.000 e o divisor for 220, a hora normal será aproximadamente R$ 13,64.

Como é calculada uma hora extra de 50%?

A ferramenta multiplica o valor da hora normal por 1,50. No exemplo de R$ 13,64, uma hora extra de 50% vale aproximadamente R$ 20,45 antes de arredondamentos da folha.

Posso calcular hora extra de 100%?

Sim. Selecione 100% ou informe outro percentual. Com 100%, uma hora extra corresponde a duas vezes o valor da hora normal. A regra aplicável ao seu caso deve ser conferida.

O divisor mensal é sempre 220?

Não. O divisor depende da jornada remunerada e pode ser diferente conforme contrato, categoria e situação. A ferramenta sugere 220 apenas como exemplo editável.

O resultado já é o valor líquido?

Não. O resultado é uma estimativa bruta das horas extras informadas. Não são calculados descontos, tributos, DSR, adicional noturno, comissões nem reflexos em outras verbas.

Meus valores ficam armazenados?

Não. Salário, divisor e horas são processados no seu navegador e não são enviados ao banco de dados do site.

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