Última revisão da metodologia: 8 de setembro de 2026.
Princípios do projeto
As calculadoras do Horas em Dia seguem três princípios: mostrar a fórmula usada, preservar a precisão durante a conta e deixar os parâmetros que variam sob controle do usuário. O resultado é uma conferência matemática, não uma decisão automática sobre direitos, jornada ou pagamento.
Os dados digitados nas ferramentas públicas são processados no navegador. Salário, horários, intervalos e jornada prevista não são enviados ao Supabase pelo código das calculadoras.
Calculadora de duração
Cada entrada e saída é convertida para minutos desde 00:00. A duração bruta é a saída menos a entrada. Quando a opção “Saída no dia seguinte” é marcada, são acrescentados 1.440 minutos antes da subtração.
duração líquida = saída − entrada + ajuste de virada − intervalos
O ajuste de virada é zero no mesmo dia e 1.440 minutos quando o período termina no dia seguinte. Os dois campos de intervalo são somados e descontados uma única vez. Uma linha aceita até 24 horas; períodos maiores devem ser divididos.
Registros incompletos, horários fora do formato, intervalos negativos e pausas superiores à duração são rejeitados. Datas servem para organização e não identificam automaticamente registros duplicados ou sobrepostos.
Soma e horas decimais
Vários registros são somados em minutos inteiros. A conversão decimal ocorre somente para exibição:
horas decimais = total de minutos ÷ 60
Por isso, 08:30 equivale a 8,50 horas e 08:20 equivale aproximadamente a 8,33 horas. A tela mostra duas casas decimais, mas a soma permanece em minutos inteiros para evitar acúmulo de arredondamentos.
Saldo do banco de horas
O saldo compara o total trabalhado com uma jornada prevista informada pelo usuário:
jornada prevista = quantidade de dias ou plantões × duração prevista por registro
saldo = total trabalhado − jornada prevista
Resultado positivo significa apenas que o total ficou acima da referência digitada; resultado negativo, abaixo. As opções 5x2, 6x1 e 12x36 são preenchimentos de conveniência e podem ser alteradas. Elas não analisam calendário, feriados, contrato, acordo coletivo nem validade jurídica da escala.
Estimativa do valor da hora extra
A ferramenta de hora extra usa quatro parâmetros editáveis: salário bruto mensal, divisor mensal, percentual adicional e duração extra. Nenhuma etapa arredonda os valores intermediários.
hora normal = salário bruto mensal ÷ divisor mensal
acréscimo por hora = hora normal × (percentual ÷ 100)
uma hora extra = hora normal + acréscimo por hora
total estimado = uma hora extra × (minutos extras ÷ 60)
Exemplo reproduzível: salário de R$ 3.000, divisor 220, adicional de 50% e 10 horas extras. A hora normal é R$ 13,6363…, uma hora extra é R$ 20,4545… e o total bruto estimado é R$ 204,55 na apresentação monetária.
Por que divisor e percentual são editáveis
A Constituição Federal estabelece adicional mínimo de 50% para o serviço extraordinário, mas percentuais e critérios concretos podem variar. O divisor 220 é uma referência usada em determinados casos de jornada de 44 horas semanais, não uma regra universal. Jornadas reduzidas, categorias específicas e instrumentos coletivos podem exigir outro valor.
A sugestão inicial da interface nunca substitui a conferência no contrato, holerite ou instrumento coletivo. Consulte a Constituição Federal, art. 7º, XVI, o exemplo de cálculo de hora extra do TST e a explicação do TST sobre divisores.
O que não está incluído
-
Duração e banco: classificação de hora extra, feriados, adicional noturno, tolerâncias, sobreposições, validade da escala ou direitos.
-
Valor da hora extra: DSR, adicional noturno, comissões, reflexos em férias ou 13º, FGTS, INSS, imposto de renda, descontos ou valor líquido.
Esses itens dependem de informações e regras adicionais. O projeto prefere não apresentar uma falsa precisão quando não possui os dados necessários.
Cálculo de rescisão
A calculadora de rescisão estima verbas de mensalistas com salário fixo, contrato por prazo indeterminado e demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo. Os avos de férias e 13º são informados já conferidos, incluindo a projeção de aviso quando aplicável; não há contagem automática por datas.
Saldo salarial: salário ÷ 30 × dias, usando 30 para mês completo. Férias e 13º proporcionais: salário × avos ÷ 12. Férias adquiridas simples: salário ÷ 30 × dias pendentes. As duas parcelas de férias recebem 1/3. Cada linha é arredondada a centavos antes da soma.
Aviso indenizado: salário ÷ 30 × dias informados, pela metade no acordo. Aviso trabalhado não é somado novamente. Pedido de demissão pode ter desconto dos dias não cumpridos informados, até 30. A multa de FGTS é de 40% na dispensa sem justa causa ou 20% no acordo, calculada sobre a base rescisória informada e exibida separadamente.
Não inclui INSS, IRRF, adiantamentos, médias variáveis, férias em dobro, redução de férias por faltas, saque de FGTS, seguro-desemprego ou indenizações especiais. Consulte fórmulas, fontes oficiais e limites.
Verificação e testes
As funções de cálculo são separadas da interface e possuem testes automatizados para casos comuns, virada de dia, minutos, percentuais personalizados, limites inválidos, soma acima de 24 horas e ausência de arredondamento intermediário. Antes de uma alteração ser publicada, o projeto executa testes, verificação de tipos e construção de produção.
Testes automatizados reduzem erros de implementação, mas não certificam a regra aplicável a cada pessoa. Resultados importantes devem ser comparados com o registro de ponto, a folha e a orientação de um profissional qualificado quando necessário.
Correções e mudanças
Erros podem ser relatados pelo formulário de contato. Informe a página, os valores utilizados, o resultado obtido e, se possível, o resultado esperado. Mudanças de fórmula ou de limite devem ser acompanhadas por atualização desta metodologia e por novos testes.


